Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1837

Com a relação das pessoas nomeadas para exercer o cargo de Vice-Presidente da Provincia das Alagôas.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, ha por bem determinar a ordem numerica das pessoas nomeadas pela Assembléa Legislativa da Provincia das Alagôas, para exercerem o cargo de Vice-Presidente, na fórma da relação que com este baixa, assignada por Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Março de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó

Manoel da Fonseca Lima e Silva.

Relação das pessoas nomeadas pela Assembléa Legislativa da Provincia das Alagoas, para exercerem o cargo de Vice-Presidente, e a que se refere o Decreto desta data

O Coronel Chefe de Legião, Manoel Gomes Ribeiro Junior.

O Deputado, Major Miguel Velloso da Silveira Nobrega de Vasconcellos.

O Deputado, Bacharel Firmino Antonio de Souza.

O Deputado, Lente de Geometria Francisco Elias Pereira.

O Deputado, Tenente Francisco Frederico da Rocha.

O Deputado, Advogado José Corrêa da Silva Titára.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Março de mil oitocentos trinta e sete.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 9 Vol. 1 pt II (Publicação Original)