Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1837

Destacando da Provincia de S. Paulo para a do Rio Grande do Sul 311 praças de Cavallaria da Guarda Nacional.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em conformidade do artigo quinto da Carta de Lei de onze de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, e á vista do que lhe representou o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul: ha por bem que da Provincia de S. Paulo destaque para aquella de S. Pedro huma força de trezentos e onze praças de Cavallaria de Guarda Nacional, pelo tempo de hum anno, organisada segundo o plano, que com este baixa, assignado por Gustavo Adolfo de Aguiar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Justiça, que assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 5 Vol. 1 pt II (Publicação Original)