Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1837
Eleva a 600$000 rs. annuaes o ordenado do Professor de Rhetorica e Poetica do Curso Juridico de S. Paulo.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem elevar á quantia de seiscentos mil réis annuaes o ordenado de quatrocentos e quarenta mil réis, que até agora percebia o Professor da cadeira de Rhetorica e Poetica do Curso de Aciencias Juridicas e Sociaes da Cidade de S. Paulo.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo antonio Feijó.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)