Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1837

Crêa uma cadeira de primeiras letras para meninas na freguezia da Gloria, e marca o ordenado da Professora.

     Sendo necessaria a creação de huma cadeira de primeiras letras para meninas na freguezia de Nossa Senhora da Gloria do Municipio da Côrte o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem crear a referida cadeira com o ordenado annual de quinhentos mil réis pagos pelo Thesouro Publico.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 2 Vol. 1 pt II (Publicação Original)