Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 1837

Marca o ordenado de 400$000 rs. annuaes para todas as cadeiras de primeiras letras do Municipio da Côrte, que tiverem menor vencimento.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor DomPedro II ha por bem estabelecer o ordenado de quatrocentos mil réis annuaes para todas as cadeiras publicas de primeiras letras do Municipio da Côrte, cujos ordenados anteriores forem menores daquella quantia.

     Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)