Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 23/9/2026, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Este Decreto e seu anexo serão publicados em suplemento à presente edição.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Associação Europeia de Livre Comércio (AELC) - Rio de Janeiro (RJ), 2025
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul - e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio - EFTA (2025) - Promulgação