Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.121, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Regulamenta a Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 21/9/2026, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMBUSTÍVEL - Derivado do petróleo - Gasolina - Óleo diesel - comercialização - Subvenção econômica - concessão - Produtor - Importador (profissão) - adesão - Termo de adesão - interrupção - Habilitação - caráter extraordinário - Valor - Tributo federal - Imposto - Preço - Dedução tributária - Desconto - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis) - Pagamento - apuração - prorrogação - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - atenuação - Impacto econômico - Mercado internacional - Energia - Guerra - Oriente Médio - Irã - Estados Unidos - regulamentação
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