Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.099, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.099, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................
§ 6º .........................................................................................................................
I - estabelecer limites financeiros diferenciados para:
b) a aquisição de sementes e demais materiais propagativos;
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III - alterar o limite de que trata o inciso I, alínea "a", itens 1 e 2, do caput, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente justificadas;
IV - alterar o limite de que trata o inciso II, alínea "a", itens 1 e 2, do caput, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente justificadas; e
V - alterar o limite de que trata o inciso I, alínea "c", do caput, desde que para atendimento de situações especiais devidamente justificadas.
................................................................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Os pagamentos de que trata o caput não terão impacto nos limites estabelecidos no art. 6º, caput, inciso II, observadas as condições estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.089, de 3 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do § 6º do art. 6º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023:
I - o inciso I; e
II - os incisos III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2026, Página 10 (Publicação Original)