Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.097, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

EMENTA: Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância, de que tratam o art. 4º, o art. 15, o art. 15-C e o art. 15-D da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2026, Página 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Consumidor - Indústria - Comércio - abertura - Mercado livre de energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Migração - Tensão elétrica - Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) - comercialização - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Tarifa de energia elétrica - Supridor de Última Instância (SUI) - Pessoa jurídica