Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.084, DE 29 DE JULHO DE 2026

EMENTA: Institui o Programa Alerta Mulher Segura e regulamenta o art. 22, caput, inciso VIII, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2026, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - Programa Alerta Mulher Segura - Criação - Implementação - Medida protetiva de urgência - Monitoração eletrônica - Agressor - Gestão operacional - Execução - Unidade portátil de rastreamento - UPR - Disponibilização - Vítima - Violência doméstica