Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 13.009, DE 9 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 17 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O texto do Acordo encontra-se e Anexo.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bento Gonçalves (RS), 2019
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul (2019) - Promulgação