Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.009, DE 9 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 17 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo encontra-se e Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Bento Gonçalves (RS), 2019
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul (2019) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul (2019) - Promulgação