Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.008, DE 9 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: Promulga o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro 2019.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2026, Página 16 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Bento Gonçalves (RS), 2019
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul (2019) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul (2019) - Promulgação