Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.990, DE 29 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.990, DE 29 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 71, caput e § 3º, art. 72, § 1º, e art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I, II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
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Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do inciso II do art. 11 do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Bruno Moretti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 29/5/2026, Página 1 (Publicação Original)