Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.985, DE 25 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.985, DE 25 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exclusão do Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 358, de 10 de fevereiro de 2026, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica excluído o Museu Marítimo do Brasil, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.716, de 8 de junho de 2021.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2026, Página 2 (Publicação Original)