Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.983, DE 21 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.983, DE 21 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

     I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) três CCE 2.10; e
b) um CCE 3.15.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................
...............................................................................................................................

III - órgãos colegiados:
a) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
b) Comitê de Empreendedorismo Feminino. " (NR)
"Art. 22. Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 2º, caput, inciso II, e § 5º, e art. 76, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." (NR) "Art. 22-A. Ao Comitê de Empreendedorismo Feminino cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º do Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024." (NR)

     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2026, Página 6 (Publicação Original)