Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.972, DE 13 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.972, DE 13 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 4.06; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) um CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 1.13;
j) uma FCE 1.10; e
k) uma FCE 3.06.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................

I - ............................................................................................................................
................................................................................................................................
j) ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................

7. Diretoria de Orçamento e Finanças;
8. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
9. Diretoria de Gestão Normativa e Integração;

II - ...........................................................................................................................
................................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
................................................................................................................................

3. Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial;
4. Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias; e
5. Departamento de Obras Regionais e Territoriais; e
.............................................................................................................................. " (NR)
"Art. 12. ................................................................................................................
...............................................................................................................................

III - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; e
j) Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest;
.....................................................................................................................................

V - supervisionar as atividades e estabelecer as diretrizes de funcionamento e de articulação das Coordenações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul;
....................................................................................................................................

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sisest, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal." (NR)
"Art. 17-A. À Diretoria de Gestão Normativa e Integração compete:

I - promover a harmonização normativa e a uniformidade de procedimentos, diretrizes e modelos institucionais, com vistas a assegurar a coerência técnica e regulatória das ações ministeriais;

II - monitorar a execução das políticas públicas no âmbito do Ministério;

III - coordenar, orientar e integrar as atividades das Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva, com vistas a promover a articulação técnica, o intercâmbio de informações e a uniformização de procedimentos;

IV - apoiar e acompanhar, no âmbito de sua competência, as atividades de governança regulatória desenvolvidas pelas unidades técnicas do Ministério;

V - gerir e manter atualizado o Repositório Normativo da Secretaria-Executiva;

VI - gerenciar as demandas de órgãos de controle direcionadas à Secretaria- Executiva;

VII - realizar a supervisão ministerial das entidades vinculadas;

VIII - promover a interlocução direta com as unidades do Ministério, com os órgãos de assessoramento jurídico e com as demais instâncias institucionais, com vistas à racionalização de fluxos administrativos e ao aprimoramento da eficiência e da coordenação técnico-institucional; e

IX - exercer, no âmbito da Secretaria-Executiva, a articulação institucional, o apoio técnico e o acompanhamento das matérias submetidas à apreciação dos colegiados com participação do Ministério." (NR)
"Art. 31. .................................................................................................................

I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias em relação à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços;

II - analisar propostas e projetos, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos relacionados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria; ..............................................................................................................................

IV - aprimorar instrumentos normativos e manuais, automatizar processos e incorporar inovações tecnológicas relacionadas à gestão de instrumentos de repasse destinados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços, com vistas à racionalização, à eficiência e à efetividade da execução dos objetos; e

V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse relativos à aquisição de equipamentos, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos." (NR)
"Art. 31-A. Ao Departamento de Obras Regionais e Territoriais compete:

I - apoiar a execução de obras de infraestrutura urbana e rural destinadas ao desenvolvimento regional, especialmente as relacionadas a pavimentação, drenagem, acesso vicinal e equipamentos comunitários;

II - acompanhar e supervisionar a implementação de projetos e obras apoiados por transferências voluntárias da União no âmbito das políticas da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - propor, analisar e aprovar estudos técnicos, socioeconômicos e ambientais referentes a projetos e a obras de desenvolvimento regional, no âmbito das competências do Departamento;

IV - elaborar e submeter ao Secretário as propostas e as alterações do plano plurianual, do plano de orçamentos anuais e dos planos de ação relacionados às atividades do Departamento;

V - desenvolver e difundir modelos técnicos padronizados e soluções de engenharia que promovam a eficiência, a economicidade e a replicabilidade nas obras de infraestrutura regional;

VI - estruturar, coordenar e acompanhar processos de contratação direta de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;

VII - propor instrumentos e metodologias com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a padronização nos processos de contratação direta de responsabilidade da Secretaria;

VIII - promover a integração entre os programas e as ações de obras regionais e demais políticas públicas da Secretaria; e

IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com instituições financeiras e de controle, com vistas ao aprimoramento da execução das obras sob sua responsabilidade." (NR)
     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025:

a) os itens 1 a 4 da alínea "j" do inciso I do caput do art. 2º; e
b) o art. 13; e

     II - do Decreto nº 12.798, de 23 de dezembro de 2025:

a) o art. 4º; e
b) o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2026, Página 4 (Publicação Original)