Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.953, DE 28 DE ABRIL DE 2026
EMENTA: Promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento A - 28/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 28/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
Observação:
Este Decreto e seu anexo serão publicados em suplemento à presente edição.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - União Europeia (UE) - Assunção (Paraguai), 2026
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro (2026) - Comércio exterior - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro (2026) - Comércio exterior - Promulgação