Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.948, DE 27 DE ABRIL DE 2026
EMENTA: Promulga o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2026, Página 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Bento Gonçalves (RS), 2019
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (2019) - Cooperação internacional - Cidades-gêmeas - Fronteira - integração - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (2019) - Cooperação internacional - Cidades-gêmeas - Fronteira - integração - Promulgação