Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.940, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.940, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | uma FCE 2.15; |
| b) | duas FCE 2.10; |
| c) | três FCE 2.07; |
| d) | duas FCE 2.05; e |
| e) | uma FCE 2.02; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:
| a) | duas FCE 1.15; |
| b) | duas FCE 1.07; e |
| c) | duas FCE 4.05. |
Art. 2º Ficam transformadas FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
g) Secretaria de Controle Interno; e
h) Consultoria Jurídica;
..............................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
................................................................................................................................
2. Departamento de Política Econômica e Financeira; e
3. Departamento de Negociações e Governança Econômica;
..............................................................................................................................
§ 1º ......................................................................................................................
§ 2º As unidades no exterior devem atuar conforme instruções recebidas da Secretaria de Estado das Relações Exteriores." (NR)
...............................................................................................................................
IV - ressalvadas as competências da Assessoria Especial para Transversalização de Gênero, assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
.............................................................................................................................." (NR)
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado em matéria de transversalização de gênero na política externa brasileira;
II - formular diretrizes e políticas de transversalização de gênero na política externa brasileira;
III - articular e fomentar a transversalização de gênero junto às unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores;
IV - representar o Ministério em temas relacionados à transversalização de gênero; e
V - apoiar o desenvolvimento e a promoção de ações para transversalizar a perspectiva de gênero nas políticas e nas práticas do Ministério." (NR)
................................................................................................................................
V - o BRICS, o Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS e o Foro de Cooperação América Latina - Ásia do Leste - FOCALAL." (NR)
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas a negociações econômicas comerciais internacionais sobre acesso a mercados, compras governamentais, barreiras não tarifárias, subsídios e outras distorções de mercado, créditos à exportação e políticas de concorrência, agricultura, indústria, defesa comercial e salvaguardas, comércio internacional de serviços e comércio eletrônico e outros assuntos internacionais de natureza econômica, inclusive contenciosos comerciais; e
.............................................................................................................................." (NR)
I - propor ações e diretrizes de política externa relacionadas aos sistemas monetário e financeiro internacionais, à cooperação financeira internacional, à tributação financeira e aos investimentos internacionais;
............................................................................................................................." (NR)
I - propor e executar diretrizes de política externa relativas:
b) à atuação do País em mecanismos e agrupamentos de coordenação e governança econômica internacional;
II - preparar, coordenar e conduzir as negociações, a administração e a implementação de acordos comerciais do País e do Mercosul com parceiros extrarregionais; e
III - propor estratégias, coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no G20, no BRICS, no IBAS e no FOCALAL." (NR)
................................................................................................................................
§ 1º-A Os substitutos eventuais dos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13 de unidades da Secretaria de Gestão Administrativa poderão ser servidores da Carreira de Oficial de Chancelaria.
§ 2º .......................................................................................................................
................................................................................................................................
VIII - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
IX - Assessor Técnico ou Assistente nos Escritórios de Representação;
X - Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação; e
XI - Coordenador-Geral de Licitações e Contratos.
.............................................................................................................................." (NR)
...............................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
..............................................................................................................................
k) Chefe interino de Consulado-Geral, com o título de Encarregado do Consulado- Geral; e
l) Cônsul-Geral em Consulado-Geral que pertença ao Grupo D, em caráter excepcional;
................................................................................................................................ " (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - o art. 3º do Decreto nº 11.873, de 29 de dezembro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023:
| a) | o art. 34; e |
| b) | os incisos VIII e IX do § 2º do art. 77; e |
II - do Decreto nº 12.441, de 23 de abril de 2025:
| a) | o art. 3º, na parte em que altera o inciso V do caput do art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023; |
| b) | o art. 4º; e |
| c) | o Anexo III. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cilair Rodrigues de Abreu
Maria Laura da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2026, Página 11 (Publicação Original)