Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.937, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.937, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha Marechal Falconieri, destinada a condecorar militares, civis e organizações militares que prestem ou tenham prestado relevantes serviços às atividades de logística do Exército Brasileiro.

     Parágrafo único. A Medalha Marechal Falconieri poderá ser concedida a personalidades civis e a militares das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e das nações amigas, observado o disposto no caput.

     Art. 2º A Medalha Marechal Falconieri será concedida por ato do Comandante do Exército.

     Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

     Art. 3º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .................................................................................................................
.............................................................................................................................. 

e) ........................................................................................................................... 
................................................................................................................................
- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira;
- Medalha do Serviço Militar; e
- Medalha Marechal Falconieri;
................................................................................................................................" (NR)

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2026, Página 10 (Publicação Original)