Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.913, DE 30 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: Autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos a elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Específico para aplicação dos recursos de que trata o art. 12, § 6º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, em operações de créditos reembolsáveis e institui Conselho Interministerial, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 30/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) - elaboração - Plano anual de aplicação dos recursos (PAAR) - aplicação - Recursos financeiros - Superavit financeiro - Operação de crédito - ressarcimento - Projeto (administração) - Ciência e tecnologia - Inovação tecnológica - Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - Política Industrial - Investimento - Estratégia (administração) - Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) - Nova Indústria Brasil (NIB) - Plano de Transformação Ecológica (Novo Brasil) - Casa Civil da Presidência da República. Conselho Interministerial - competência - Membro