Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.906, DE 27 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.906, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve - Montanha para Brigada de Infantaria de Montanha, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e subordinada à 1ª Divisão de Exército.

     Art. 2º Fica alterada a denominação da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) para Brigada de Infantaria Aeromóvel, com sede no Município de Caçapava, Estado de São Paulo, e subordinada à 2ª Divisão de Exército.

     Art. 3º O Comandante do Exército estabelecerá as datas de implantação das medidas de que tratam os art. 1º e art. 2º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 4º Ficam revogados:

     I - o inciso III do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985;

     II - o Decreto de 14 de junho de 1995, que dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências; e

     III - o art. 1º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2026, Página 15 (Publicação Original)