Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.823, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/2026, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁREA ALFANDEGADA - Zona de Processamento de Exportação (ZPE) - Barcarena (PA) - Estado (ente federado) - Pará - criação - Alfândega - Recinto alfandegado - Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil