Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.810, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.810, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, autorizado pela Portaria MGI nº 2.849, de 16 de junho de 2023, e regido pelo Edital nº 1, pelo Edital nº 2 e pelo Edital nº 3, de 11 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, conforme especificado no Anexo.

     Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

     I - existência de vagas na data da nomeação; e

     II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

     Parágrafo único. O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz deverá:

     I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

     II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C de 07/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - C - 7/1/2026, Página 1 (Publicação Original)