Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.792, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.792, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) três FCE 1.05;
b) uma FCE 2.10; e
c) uma FCE 2.07; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o INCRA:

a) dez CCE 1.05;
b) três CCE 2.10;
c) um CCE 2.07;
d) doze CCE 2.05;
e) uma FCE 1.13;
f) duas FCE 2.07; e
g) nove FCE 2.05.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do INCRA.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024:

     I - o art. 4º; e

     II - o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.

     Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 37 (Publicação Original)