Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.777, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2025, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Bolívia - Chile -Paraguai - Uruguai - Peru - Tratado de Montevidéu (1980) - Cooperação econômica - Transporte internacional - Transporte terrestre - Acordo de complementação econômica - Protocolo complementar - Comércio exterior - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI)