Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | dois CCE 1.15; |
| b) | quatro CCE 1.13; |
| c) | um CCE 1.10; |
| d) | um CCE 3.13; e |
| e) | duas FCE 1.07; e |
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
| a) | um CCE 1.04; |
| b) | uma FCE 1.15; |
| c) | cinco FCE 1.13; |
| d) | oito FCE 1.10; |
| e) | uma FCE 2.15; |
| f) | uma FCE 3.15; e |
| g) | uma FCE 3.13. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................................................................................................
VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;
VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;
IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;
XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;
XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;
XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;
XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;
XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e
XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
| a) | a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e |
| b) | o art. 13; |
II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e
III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:
| a) | o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023: 1. o inciso I do caput do art. 2º; e 2. o art. 13; |
| b) | o art. 4º; e |
| c) | o Anexo III. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2025, Página 14 (Publicação Original)