Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 3.13; e
e) duas FCE 1.07; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 1.04;
b) uma FCE 1.15;
c) cinco FCE 1.13;
d) oito FCE 1.10;
e) uma FCE 2.15;
f) uma FCE 3.15; e
g) uma FCE 3.13.

     Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

     Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................

VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal;

VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições;

IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos;

XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos;

XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos;

XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;

XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;

XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e

XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente." (NR)
     Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

     I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e
b) o art. 13;

     II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e

     III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024:

a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023:
1. o inciso I do caput do art. 2º; e
2. o art. 13;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.

     Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2025, Página 14 (Publicação Original)