Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

      I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.11;
d) um CCE 1.09;
e) um CCE 2.15;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.11;
h) dois CCE 2.10;
i) três CCE 2.07;
j) quatro CCE 2.05;
k) seis CCE 2.02;
l) um CCE 3.13;
m) um CCE 3.12;
n) dois CCE 3.07;
o) cinco FCE 1.07;
p) quatorze FCE 1.05;
q) trinta e três FCE 1.01;
r) uma FCE 2.15;
s) uma FCE 2.14;
t) uma FCE 2.13;
u) uma FCE 2.12;
v) uma FCE 3.10;
w) sete FCE 4.05; e
x) duas FCE 4.04; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Educação:

a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) dois CCE 1.12;
d) dois CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) dois CCE 2.09;
g) sete CCE 2.04;
h) um CCE 3.16;
i) três CCE 3.14;
j) dois CCE 3.11;
k) três CCE 3.10;
l) dois CCE 3.09;
m) duas FCE 1.16;
n) oito FCE 1.15;
o) uma FCE 1.14;
p) doze FCE 1.13;
q) sete FCE 1.12;
r) uma FCE 1.11;
s) cinco FCE 1.10;
t) uma FCE 1.09;
u) três FCE 1.06;
v) uma FCE 1.02;
w) uma FCE 2.09;
x) quatro FCE 2.07;
y) quinze FCE 2.06;
z) treze FCE 2.05;
aa) uma FCE 2.03;
ab) uma FCE 2.02;
ac) quatorze FCE 2.01;
ad) três FCE 3.15;
ae) duas FCE 3.14;
af) seis FCE 3.13;
ag) duas FCE 3.09;
ah) uma FCE 3.07; e
ai) duas FCE 3.05.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

      I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

      II - aos prazos para apostilamentos;

      III - ao regimento interno;

      IV - à permuta entre CCE e FCE;

      V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e

      VI - à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Educação.

     Art. 5º Ficam revogados:

      I - o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023; e

      II - o Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2025, Página 4 (Publicação Original)