Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.766, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Renova a concessão outorgada à Televisão Londrina Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão de sons e imagens - Concessão (administração pública) - Televisão - Renovação - Londrina (PR)