Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.766, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Renova a concessão outorgada à Televisão Londrina Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RÁDIODIFUSÃO SONORA - Radiodifusão de sons e imagens - Concessão (administração pública) - Televisão - Renovação - Londrina (PR)