Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.764, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;
b) seis CCE 1.10;
c) um CCE 1.07;
d) uma FCE 1.06;
e) cento e quarenta e uma FCE 1.01;
f) duas FCE 2.07;
g) uma FCE 2.06;
h) uma FCE 3.15;
i) uma FCE 4.06;
j) três FCE 4.05;
k) sete FCE 4.04;
l) quatro FCE 4.03;
m) duas FCE 4.02; e
n) uma FCE 4.01; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Trabalho e Emprego:

a) seis CCE 1.13;
b) três CCE 1.12;
c) três CCE 2.13;
d) um CCE 3.15;
e) uma FCE 1.15;
f) uma FCE 1.14;
g) quinze FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) duas FCE 1.11;
j) seis FCE 1.10;
k) uma FCE 1.09;
l) duas FCE 1.08;
m) sete FCE 1.07;
n) cinco FCE 1.05;
o) noventa e cinco FCE 1.03;
p) trezentas e sessenta e nove FCE 1.02;
q) duas FCE 2.13;
r) duas FCE 2.12;
s) uma FCE 2.11;
t) cinco FCE 2.10; e
u) quatro FCE 2.09.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - a alínea "f" do inciso II do caput do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022;

     II - o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e

     III - o Decreto nº 12.139, de 15 de agosto de 2024.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/2025, Página 1 (Publicação Original)