Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.757, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.757, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A ementa do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura." (NR)     Art. 2º O Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................

I - prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária - CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º .................................................................................................................

I - Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;
.............................................................................................................................." (NR)

     Art. 3º Ficam revogados os art. 3º a art. 8º do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2025, Página 7 (Publicação Original)