Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.752, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Francisco do Paraguaçu, localizados nos Municípios de Cachoeira, Santo Amaro e Saubara, Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/2025, Página 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Desapropriação por interesse social - Imóvel rural - Terras quilombolas - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Município - Cachoeira (BA) - Santo Amaro (BA) - Saubara (BA)