Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.692, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Outorga concessão à Fundação Educativa Andradense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2025, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Radiodifusão educativa - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Tecnologia digital - Município - Andradas (MG)