Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Cultura, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério dos Povos Indígenas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil quatrocentos e trinta e quatro candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento dos cargos especificados nos Anexos I a Anexo XX deste Decreto, dos órgãos abaixo indicados:

     I - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;

     II - Agência Nacional de Aviação Civil;

     III - Agência Nacional de Energia Elétrica;

     IV - Agência Nacional de Telecomunicações;

     V - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

     VI - Agência Nacional de Transportes Terrestres;

     VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

     VIII - Banco Central do Brasil;

     IX - Comissão de Valores Mobiliários;

     X - Fundação Nacional dos Povos Indígenas;

     XI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

     XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

     XIII - Ministério da Cultura;

     XIV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

     XV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

     XVI - Ministério das Relações Exteriores;

     XVII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

     XVIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

     XIX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e

     XX - Ministério dos Povos Indígenas.

     Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

     I - existência de vagas na data da nomeação; e

     II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

     Parágrafo único. A autoridade máxima de cada órgão indicado no art. 1º deverá:

     I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

     II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Para os cargos de Analista Técnico-Administrativo a nomeação ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado nos órgãos em que as vagas foram homologadas, em observância ao disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2025, Página 15 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2025, Página 15 (Retificação - Anexo)