Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.642, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.642, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) oito CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.05;
c) dois CCE 1.03;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 2.04;
f) um CCE 3.10;
g) duas FCE 1.09;
h) duas FCE 1.04;
i) sete FCE 1.03;
j) cem CCE 1.02;
k) setenta e cinco FCE 1.01;
l) duas FCE 2.02;
m) uma FCE 2.01;
n) duas FCE 3.07;
o) duas FCE 3.05;
p) duas FCE 4.05;
q) quatro FCE 4.04;
r) dezoito FCE 4.03;
s) vinte e seis FCE 4.02; e
t) trinta e quatro FCE 4.01; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.13;
c) dez CCE 1.10;
d) três CCE 1.09;
e) quatro CCE 1.07;
f) cento e quarenta e dois CCE 1.02;
g) trinta e cinco CCE 1.01;
h) seis CCE 2.13;
i) seis CCE 2.10;
j) um CCE 2.07;
k) um CCE 3.07;
l) sete FCE 1.15;
m) nove FCE 1.13;
n) nove FCE 1.10;
o) vinte e duas FCE 1.07;
p) trinta e três FCE 1.05;
q) três FCE 2.13;
r) uma FCE 2.10;
s) quatro FCE 2.07;
t) uma FCE 2.05;
u) uma FCE 3.09;
v) duas FCE 4.09; e
w) quatro FCE 4.07.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplicase quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária.

     Art. 5º Ficam revogados:

     I - o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023; e

     II - o Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2025, Página 3 (Publicação Original)