Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FEMINICÍDIO - Crime contra a mulher - Mulher - Falecimento - Pensão especial - Filho - Filhos - Dependente - Criança - Adolescente - Menor de idade - Órfão - Renda familiar - Renda mensal - Renda per capita - Percentual - Salário mínimo - Benefício assistencial - criação - Cumulatividade - Exclusão - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - requerimento - concessão - manutenção - revisão - Pagamento - Suspensão (penalidade) - encerramento - Recurso administrativo - Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) - Ministério da Previdência Social - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - competência - regulamentação