Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.629, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, as Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também denominado Acordo de Sede da COP30, firmado em Bonn, em 20 de junho de 2025.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2025, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O texto do Acordo, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Bonn (Alemanha) - 2025
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 (2025) - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 (2025) - Promulgação