Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.610, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2025, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) - Setor rodoviário - Rodovia federal - Entroncamento rodoviário - Trevo rodoviário - Fronteira - Brasil - Argentina - Rio Paraná - Ponte - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Minas Gerais - Bahia - Pernambuco - Mato Grosso - Município - Itaipava (Petrópolis, RJ) - Montes Claros (MG) - Feira de Santana (BA) - Salgueiro (PE) - Rio São Francisco - Qualificação - Setor privado - Contrato - Obra pública - Infraestrutura - Licitação - Desestatização - Projeto - Desenvolvimento - Empreendimento público - Serviços públicos - Liberação - Licença (administração pública) - Permissão (administração pública) - Concessão (administração pública) - Licença ambiental - Dragagem hidroviária - Exploração - Empresa privada - Regulamentação - alteração
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - Programa Nacional de Desestatização (PND) - Inclusão - Privatização