Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.579, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
EMENTA: Renova a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Tecnologia digital - Renovação - Município - Ituiutaba (MG)