Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.565, DE 28 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUTO - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) - Devolução - Resíduo - Cadeia produtiva - Bens - Exportação - Pessoa jurídica - Apuração - Crédito - aplicação - utilização - Recolhimento - percentual - Microempreendedor Individual (MEI) - Microempresa - Pequena empresa - Devolução - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Empresa comercial exportadora - Revenda - Mercado interno - Multa - Juros - alteração