Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.555, DE 16 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Dispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para a implementação, a habilitação, a execução e o monitoramento do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar, de que trata a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, e regulamenta disposições da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2025, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA DE ESTÍMULO AO TRANSPORTE POR CABOTAGEM (BR DO MAR) - criação - Finalidade - Navegação de cabotagem - Transporte de cabotagem - Transporte de carga a granel - Carga a granel - diretrizes - Empresa - Habilitação - Fretamento - Embarcação - Sociedade subsidiária integral - País estrangeiro - Direitos - Deveres - Inspeção - Tripulante de embarcação - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Alíquota - Desconto - Percentual - Pagamento - Importação - Regime especial de admissão temporária - Estágio - Vaga - Obrigatoriedade - Embarcação estrangeira - Seguro - Navegação fluvial - Navegação lacustre - Navegação de longo curso - Região Norte - Região Nordeste - Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) - Instituição financeira - Recursos financeiros - Depósito - Infraestrutura portuária - Fundo da Marinha Mercante (FMM) - Registro Especial Brasileiro (REB) - Tribunal Marítimo - regulamentação
TRANSPORTE AQUÁTICO - Ministério de Portos e Aeroportos - Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) - Informação - Fiscalização - Política pública - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Atribuição - Organização administrativa - competência
ESTALEIRO - Embarcação - Construção - Conserto - Comando da Marinha
LEI DE CABOTAGEM (1997) - regulamentação