Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.553, DE 14 DE JULHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.553, DE 14 DE JULHO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

     I - do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) quatro CCE 2.10;
d) dois CCE 2.06;
e) dez FCE 1.07;
f) duas FCE 1.05;
g) uma FCE 2.12;
h) uma FCE 4.07; e
i) cinco FCE 4.05; e

     II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Cidades:

a) três CCE 1.14;
b) onze CCE 1.10;
c) dois CCE 1.09;
d) dois CCE 1.07;
e) dois CCE 2.15;
f) dois CCE 2.14;
g) um CCE 2.13;
h) um CCE 2.11;
i) um CCE 2.08;
j) cinco CCE 2.07;
k) quatro FCE 1.15;
l) cinco FCE 1.14;
m) quatro FCE 1.13;
n) uma FCE 1.12;
o) uma FCE 1.11;
p) vinte FCE 1.10;
q) uma FCE 1.09;
r) uma FCE 2.15;
s) cinco FCE 2.13;
t) cinco FCE 2.10;
u) duas FCE 2.07; e
v) uma FCE 2.05.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

     I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

     II - aos prazos para apostilamentos;

     III - ao regimento interno;

     IV - à permuta entre CCE e FCE;

     V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

     VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Cidades.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Esther Dweck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2025, Página 4 (Publicação Original)