Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.541, DE 1º DE JULHO DE 2025

EMENTA: Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 9 de julho de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula do BRICS e da Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais dos países envolvidos, a serem realizadas no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 1/7/2025, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FORÇAS ARMADAS - Policiamento - Organização - Lei - Ordem pública - Manutenção - Segurança pública - Garantia da Lei e da Ordem (GLO) - Mês - Julho, 2025 - Reunião - Ministro de Estado - Banco central - Agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (BRICS) - Cúpula do agrupamento Brasil-Rússia-Índia-China-África do Sul (Cúpula do BRICS) - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado)