Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.540, DE 30 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.540, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

      I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;
b) oito CCE 1.07;
c) sete CCE 1.05;
d) setenta e seis CCE 1.02;
e) um CCE 2.10;
f) um CCE 2.03;
g) seis CCE 2.02;
h) nove CCE 2.01;
i) vinte e sete FCE 1.13;
j) vinte e oito FCE 1.08;
k) três FCE 1.07;
l) duas FCE 1.01;
m) duas FCE 2.13;
n) uma FCE 2.10;
o) uma FCE 2.07;
p) duas FCE 2.05;
q) duas FCE 2.02;
r) uma FCE 4.09;
s) dez FCE 4.04; e
t) duas FCE 4.03; e

      II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Advocacia -Geral da União:

a) quatro CCE 1.13;
b) dois CCE 1.11;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.09;
e) dois CCE 1.08;
f) um CCE 1.06;
g) quatro CCE 1.04;
h) nove CCE 1.01;
i) dois CCE 2.13;
j) um CCE 2.07;
k) quatro CCE 2.05;
l) um CCE 3.13;
m) um CCE 3.12;
n) quatro FCE 1.17;
o) quatro FCE 1.15;
p) uma FCE 1.14;
q) dezesseis FCE 1.12;
r) nove FCE 1.11;
s) nove FCE 1.10;
t) uma FCE 1.09;
u) uma FCE 1.06;
v) três FCE 1.05;
w) trinta e três FCE 1.02;
x) uma FCE 2.15;
y) uma FCE 2.14;
z) uma FCE 2.06;
aa) uma FCE 3.15; e
ab) duas FCE 4.06.

     Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

     Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

      I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

      II - aos prazos para apostilamentos;

      III - ao regimento interno;

      IV - à permuta entre CCE e FCE;

      V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

      VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União.

     Art. 5º Ficam revogados:

      I - o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023; e

      II - o Decreto nº 11.385, de 20 de janeiro de 2023.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2025, Página 3 (Publicação Original)