Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.539, DE 30 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO RURAL - Subvenção econômica - Extrativista - Trabalhador - garantia - Renda - Agricultor familiar - Pagamento - Beneficiário - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) - Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) - cadastro - Impedimento - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) - Sociedade cooperativa - comprovação - regularidade - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Fazenda nacional - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
FINANCIAMENTO - Equalização de preços - Equalização de taxas de juros - Produto agroextrativista - Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
ECOSSISTEMA - Produto florestal - Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo (Sociobio Mais) - criação - implementação - diretrizes - finalidade - Extrativismo sustentável - Conservação ambiental - atenuação - Mudança climática - Comunidade tradicional - Indígena - Indígenas - Quilombolas - Sistema agroflorestal (SAF) - Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) - Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) - Linha de crédito