Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.537, DE 27 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.537, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
| a) | um CCE 1.09; |
| b) | dois CCE 1.05; |
| c) | um CCE 3.13; |
| d) | duas FCE 1.13; |
| e) | cinco FCE 1.10; |
| f) | seis FCE 1.02; e |
| g) | três FCE 4.01; e |
II- da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Comunicações:
| a) | um CCE 1.15; |
| b) | dois CCE 1.13; |
| c) | dois CCE 1.10; |
| d) | um CCE 1.07; |
| e) | um CCE 2.13; |
| f) | três CCE 2.10; |
| g) | sete CCE 2.07; |
| h) | um CCE 3.10; |
| i) | uma FCE 1.12; |
| j) | uma FCE 1.05; |
| k) | três FCE 2.10; |
| l) | três FCE 2.07; |
| m) | uma FCE 3.13; e |
| n) | quatro FCE 4.02. |
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................................................................
II - política nacional de radiodifusão;
III - política nacional de conectividade e de inclusão digital;
IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e
V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal." (NR)
I - ..................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e
3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;
II - ..................................................................................................................................
....................................................................................................................................... " (NR)
........................................................................................................................................
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares;
.........................................................................................................................................
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
......................................................................................................................................." (NR)
II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a" a "g" e "i";
......................................................................................................................................
IX - .................................................................................................................................
........................................................................................................................................
X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
XI - supervisionar e coordenar:
b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;
c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e
e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;
XII - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;
XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e
XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério." (NR)
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "c" e "h";
......................................................................................................................................." (NR)
I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;
IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;
VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e
VII - contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e
IX - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos." (NR)
......................................................................................................................................." (NR)
.........................................................................................................................................
VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão;
......................................................................................................................................." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023:
| a) | o inciso III do caput do art. 2º; |
| b) | do caput do art. 14: 1. as alíneas "a" a "e" do inciso II; e 2. os incisos III a V; |
| c) | o inciso XIV do caput do art. 15; |
| d) | o art. 23; e |
| e) | o inciso V do caput do art. 26; e |
II - do Decreto nº 11.393, de 21 de janeiro de 2023:
| a) | o art. 4º; e |
| b) | o Anexo III. |
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Esther Dweck
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2025, Página 1 (Publicação Original)