Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.520, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.520, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, que distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2025.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA: 

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2025, Página 9 (Publicação Original)