Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.517, DE 17 DE JUNHO DE 2025 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.517, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2025." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2025, Página 2 (Publicação Original)