Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.516, DE 17 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: Altera o Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/2025, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (2021) - regulamentação - alteração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração direta - Autarquia - Fundação pública - União - Administração federal - Contratação pública - Contratação direta - Dedicação exclusiva - Percentual - Mínimo - Mão de obra - Mulher - Vítima - Violência doméstica - Vaga - Licitante - Equidade - Homem - Ambiente de trabalho - Critério de desempate - Edital - Licitação - Cooperação técnica - acordo - Adesão - Transexual - Travesti - Gênero feminino - Negros - Cor parda - Prestação de serviços - Ascensão profissional - Carreira profissional - Igualdade de oportunidade - Equiparação salarial - Cargo de direção - Assédio moral nas relações de trabalho e no serviço público - Enfrentamento - Grupo racial - Saúde - Segurança do trabalho - Sigilo - Discriminação