Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.510, DE 12 DE JUNHO DE 2025

EMENTA: Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para a Guarani Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2025, Página 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS - Transferência direta - Estação de rádio - Concessão (administração pública) - Município - Pelotas (RS)